1. SERVIÇOS PRESTADOS
1. 1 A empresa contratada prestará serviços de Desenvolvimento de Software, de acordo com as especificações estabelecidas pelo cliente.
1.2. A empresa se compromete a executar os serviços com profissionalismo, qualidade e atendendo aos prazos estabelecidos.
2. PROPRIEDADE INTELECTUAL
2.1. Todo o material produzido pela empresa durante o desenvolvimento dos serviços contratados será de propriedade do cliente, desde que os pagamentos estejam em dia.
2.2. O cliente concorda em não divulgar ou reproduzir, total ou parcialmente, qualquer material produzido pela empresa sem a devida autorização.
2.3. A empresa não se responsabiliza pela utilização indevida de qualquer material produzido durante o desenvolvimento dos serviços contratados.
3. PAGAMENTO
3.1. O valor dos serviços contratados será estabelecido previamente entre a empresa e o cliente.
3.2. O pagamento deverá ser efetuado de acordo com as condições estabelecidas em contrato.
3.3. Em caso de atraso no pagamento, a empresa se reserva o direito de suspender os serviços prestados.
4. PRAZOS
4.1. Os prazos de entrega dos serviços contratados serão estabelecidos previamente entre a empresa e o cliente.
4.2. Caso o cliente solicite alterações no projeto ou não forneça informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços contratados, os prazos poderão ser prorrogados.
5. CANCELAMENTO
5.1. O cancelamento dos serviços contratados deverá ser solicitado por escrito.
5.2. Em caso de cancelamento, a empresa se reserva o direito de reter valores referentes aos serviços já prestados.
6. GARANTIAS E RESPONSABILIDADES
6.1. A empresa garante a qualidade dos serviços prestados, porém não se responsabiliza por eventuais danos ou prejuízos decorrentes do uso indevido dos serviços pelo cliente ou terceiros.
6.2. A empresa não se responsabiliza por problemas decorrentes de interferência de terceiros no desenvolvimento dos serviços contratados.
6.3. A empresa contratada compromete-se a cumprir com as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) (Lei nº 13.709/2018) no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais do cliente ou de terceiros envolvidos no projeto.
7. FORO
7.1. As partes elegem o foro da Comarca de São Paulo - SP como competente para dirimir eventuais controvérsias decorrentes ao contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.